O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro
turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um
eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27),
pode consultar o local de votação. 

No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-TÃtulo, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possÃvel verificar a zona e a seção eleitoral.
O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita
uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do
mesmo municÃpio, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor
deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .
No siteÂ
No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois
caminhos. O primeiro deles é por meio da aba "Serviços
eleitorais", localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em
"Local de votação/zonas eleitorais". O internauta será redirecionado
para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção "Consulte Onde Votar", logo após o tÃtulo.
Na página com o tÃtulo "Atendimento eleitoral", no oitavo item, basta
que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do
tÃtulo de eleitor ou o Cadastro de Pessoa FÃsica (CPF). Em seguida, o
interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar
no Ãcone "Entrar".  Â
As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também
dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os
dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o
local de votação..  
O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do tÃtulo é o sistema Autoatendimento Eleitoral - TÃtulo Net.
E-TÃtuloÂ
O aplicativo e-TÃtulo, a versão digital do tÃtulo de eleitor, informa
o local de votação logo na tela de inÃcio, abaixo do nome do eleitor.
Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a
pessoa até a seção eleitoral. Â
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de
aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS,
preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.
O que levar
No dia da eleição, não é obrigatório levar o tÃtulo, que pode ser substituÃdo pela versão digital, o e-TÃtulo.
O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a
inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o tÃtulo na lista da
seção eleitoral.
Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial
com foto, entre eles e-TÃtulo, carteira de identidade, identidade
social, passaporte, carteira profissional reconhecida por
lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com
a data de validade expirada, desde que seja possÃvel comprovar a
identidade do eleitor.
Eleitores
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste
ano, em 5.569 municÃpios. Somente no Distrito Federal não haverá
eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É
facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre
16 e 18 anos.
Se o eleitor tem domicÃlio eleitoral no exterior, não votará nas
eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador
pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário
justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições
para presidente da República,Â
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